Doutrinadores acreditam que caso a Assembleia Legislativa insista em seguir a legislação local (e não convocar eleições conforme a Constitui...
Doutrinadores acreditam que caso a Assembleia Legislativa insista em seguir a legislação local (e não convocar eleições conforme a Constituição Federal (CF) exige para a esfera federal) o fato poderia ser mais um argumento em prol da intervenção.

Com o impedimento do Governador do Distrito Federal e a renúncia do vice-governador, ficou em relevo um aspecto da Lei Orgânica (que funciona como uma espécie de constituição das unidades da federação) do Distrito Federal (LODF) que pode gerar mais confusão na contubadar e nada tediosa vida política local.
Ocorre que no artigo 93 da LODF que trata da linha sucessória do chefe do executivo local, em caso de impedimento temos o seguinte texto:
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
Até aí tudo bem, inclusive no artigo 94 é até citado o artigo constitucional que trata do mesmo assunto na esfera federal, e ainda diz textualmente para se fazer nova eleição:
Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma do art. 81 da Constituição Federal.
O problema é o parágrafo único desse artigo, que trata como exceção à regra anterior o último ano de governo.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, assumirão os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, em caráter permanente, na seguinte ordem, o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
E veja só o que diz o artigo 81 da CF:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Isto é, a LODF deveria tratar da sucessão de modo análogo ao que rege a CF para a sucessão presidencial. Mas como nossos deputados locais são mais criativos que os outros...
Esse é o imbrólio legal que os deputados distritais terão que resolver. Se optarem por acatar a CF, desprezando a LODF (e passando um atestado de incompetência para o legislativo local) terão que convocar uma nova eleição indireta para preencher as vagas que parecem amaldiçoadas.
Caso resolvam seguir a legislação local a coisa pode complicar ainda mais. Veja o que disse Cristiano Paixão, professor de direito da Universidade de Brasília, ao jornal Correio Braziliense:
Embora LODF venha sendo contestada na Justiça, ainda não foi declarada inconstitucional. No entendimento do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que era juiz federal, a Lei Orgânica é inconstitucional, porque ela descumpre o modelo federal, ferindo o Artigo 81º da Constituição, que trata da sucessão federal.
O prof. Cristiano Paixão argumenta que a LODF nem ao menos precisa ter sua constitucionalidade questionada na Justiça para que prevaleça a Constituição.
Debate: A intervenção federal é a melhor saída para a crise em Brasília?
O assunto foi debatido antes da decisão do vice-governador Paulo Octávio de renunciar. Mas os pontos abordados merecem reflexão.
Bem, desconsiderando as questões de caráter técnico, o que sabemos é que se o caso do DF não for caso de intervenção federal, então eu nem quero ver um que seja. :-P
Fonte:
Pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal - Proc. Geral da Rep. Roberto Gurgel
Professores criticam posse de Wilson Lima no GDF - Mais Comunidade
Renúncia de vice dá força a intervenção - Zero Hora
Wilson Lima assume provisioriamente o governo do Distrito Federal - CB
Lei Orgânica entra em conflito com a Constituição - CB

Com o impedimento do Governador do Distrito Federal e a renúncia do vice-governador, ficou em relevo um aspecto da Lei Orgânica (que funciona como uma espécie de constituição das unidades da federação) do Distrito Federal (LODF) que pode gerar mais confusão na contubadar e nada tediosa vida política local.
A decisão do povo sofreu disjunção por causa da prisão do governador e da renuncia do vice.
David Fleischer. Professor do Instituto de Ciência Política da UnB (IPOL)
Ocorre que no artigo 93 da LODF que trata da linha sucessória do chefe do executivo local, em caso de impedimento temos o seguinte texto:
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
Até aí tudo bem, inclusive no artigo 94 é até citado o artigo constitucional que trata do mesmo assunto na esfera federal, e ainda diz textualmente para se fazer nova eleição:
Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma do art. 81 da Constituição Federal.
O problema é o parágrafo único desse artigo, que trata como exceção à regra anterior o último ano de governo.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, assumirão os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, em caráter permanente, na seguinte ordem, o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
Esse artigo não deve ser aplicado. Deve-se aplicar diretamente o artigo 81 da Constituição Federal, que exige a convocação de eleições indiretas em trinta dias pelo Poder Legislativo.
Cristiano Paixão. Professor de direito da UNB
E veja só o que diz o artigo 81 da CF:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Isto é, a LODF deveria tratar da sucessão de modo análogo ao que rege a CF para a sucessão presidencial. Mas como nossos deputados locais são mais criativos que os outros...
Esse é o imbrólio legal que os deputados distritais terão que resolver. Se optarem por acatar a CF, desprezando a LODF (e passando um atestado de incompetência para o legislativo local) terão que convocar uma nova eleição indireta para preencher as vagas que parecem amaldiçoadas.
Caso resolvam seguir a legislação local a coisa pode complicar ainda mais. Veja o que disse Cristiano Paixão, professor de direito da Universidade de Brasília, ao jornal Correio Braziliense:
...A conduta pode reforçar o entendimento de que a intervenção federal é necessária. Não há qualquer dúvida de que essa norma distrital é inconstitucional.
Cristiano Paixão. Professor de direito da UNB
Embora LODF venha sendo contestada na Justiça, ainda não foi declarada inconstitucional. No entendimento do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que era juiz federal, a Lei Orgânica é inconstitucional, porque ela descumpre o modelo federal, ferindo o Artigo 81º da Constituição, que trata da sucessão federal.
Cenário calamitoso para a cidade, na medida em que se tem uma pessoa da mesma base política do governador e do vice no comando do DF.
Ricardo Caldas, professor do Instituto de Ciência Política da UnB, sobre a manutenção de Wilson Lima no cargo de governador.
O prof. Cristiano Paixão argumenta que a LODF nem ao menos precisa ter sua constitucionalidade questionada na Justiça para que prevaleça a Constituição.
O agente público tem a prerrogativa de, sabendo que uma lei é inconstitucional, não segui-la.
Cristiano Paixão. Professor de direito da UNB
Debate: A intervenção federal é a melhor saída para a crise em Brasília?
O assunto foi debatido antes da decisão do vice-governador Paulo Octávio de renunciar. Mas os pontos abordados merecem reflexão.
Bem, desconsiderando as questões de caráter técnico, o que sabemos é que se o caso do DF não for caso de intervenção federal, então eu nem quero ver um que seja. :-P
Fonte:
Pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal - Proc. Geral da Rep. Roberto Gurgel
Professores criticam posse de Wilson Lima no GDF - Mais Comunidade
Renúncia de vice dá força a intervenção - Zero Hora
Wilson Lima assume provisioriamente o governo do Distrito Federal - CB
Lei Orgânica entra em conflito com a Constituição - CB