Projeto vai a sanção e deixa para empresa definir se amplia ou não benefício; a partir de 2010 haverá incentivo fiscal. O projeto de lei que...
Projeto vai a sanção e deixa para empresa definir se amplia ou não benefício; a partir de 2010 haverá incentivo fiscal.
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem à noite (13/08/2008). Esse novo prazo, no entanto, não é obrigatório. Caberá às empresas decidirem se concedem ou não os 180 dias de benefício para suas funcionárias.
Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado de "Empresa Amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem. A Lei do Orçamento-Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até o dia 30 deste mês. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.
DEDUÇÃO
O projeto aprovado ontem prevê que os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais. Sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.
Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nestes dois meses será deduzido do Imposto de Renda (IR) da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença-maternidade é opcional, mas, quando a empresa aderir, o benefício valerá para todas as funcionárias.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica ontem na Câmara - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de cem municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam a licença-maternidade de seis meses. Há ainda outros países com legislação que beneficia as mulheres (vide abaixo).
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. O texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.
A LEGISLAÇÃO PELO MUNDO
Brasil - como é hoje: 4 meses remunerados integralmente pelo governo
Brasil - como ficará: 6 meses, sendo 4 meses obrigatórios e remunerados pelo governo e 2 meses opcionais e remunerados pela empresa. A partir de 2010, as empresas poderão ter incentivos fiscais
Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração
Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo
China: licença de 3 meses não remunerada
Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo
Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário
Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo
Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo
Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo
Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo
França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio
Atualização (10/09/2008 por Editor Brasil Acadêmico)
"Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010." - G11
A lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
As micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Atualização (26/01/2010 por Editor Brasil Acadêmico)
Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, desde o dia 25/01/2010, a ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses.
A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.
João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal.
Detalhe importante
A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano — mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe.
Leia mais
1Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada
Licença-maternidade maior entra em vigor - Correio Braziliense
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem à noite (13/08/2008). Esse novo prazo, no entanto, não é obrigatório. Caberá às empresas decidirem se concedem ou não os 180 dias de benefício para suas funcionárias.
Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado de "Empresa Amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem. A Lei do Orçamento-Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até o dia 30 deste mês. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.
DEDUÇÃO
O projeto aprovado ontem prevê que os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais. Sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.
Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nestes dois meses será deduzido do Imposto de Renda (IR) da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença-maternidade é opcional, mas, quando a empresa aderir, o benefício valerá para todas as funcionárias.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica ontem na Câmara - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de cem municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam a licença-maternidade de seis meses. Há ainda outros países com legislação que beneficia as mulheres (vide abaixo).
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. O texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.
A LEGISLAÇÃO PELO MUNDO
Brasil - como é hoje: 4 meses remunerados integralmente pelo governo
Brasil - como ficará: 6 meses, sendo 4 meses obrigatórios e remunerados pelo governo e 2 meses opcionais e remunerados pela empresa. A partir de 2010, as empresas poderão ter incentivos fiscais
Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração
Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo
China: licença de 3 meses não remunerada
Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo
Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário
Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo
Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo
Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo
Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo
França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio
Atualização (10/09/2008 por Editor Brasil Acadêmico)
"Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010." - G11
A lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
As micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Atualização (26/01/2010 por Editor Brasil Acadêmico)
Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, desde o dia 25/01/2010, a ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses.
A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.
Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano.
João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal.
Detalhe importante
A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano — mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe.
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1Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada
Licença-maternidade maior entra em vigor - Correio Braziliense