Projeto vai a sanção e deixa para empresa definir se amplia ou não benefício; a partir de 2010 haverá incentivo fiscal. O projeto de lei que...
Projeto vai a sanção e deixa para empresa definir se amplia ou não benefício; a partir de 2010 haverá incentivo fiscal.
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem à noite (13/08/2008). Esse novo prazo, no entanto, não é obrigatório. Caberá às empresas decidirem se concedem ou não os 180 dias de benefício para suas funcionárias.
Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado de "Empresa Amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem. A Lei do Orçamento-Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até o dia 30 deste mês. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.
DEDUÇÃO
O projeto aprovado ontem prevê que os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais. Sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.
Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nestes dois meses será deduzido do Imposto de Renda (IR) da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença-maternidade é opcional, mas, quando a empresa aderir, o benefício valerá para todas as funcionárias.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica ontem na Câmara - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de cem municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam a licença-maternidade de seis meses. Há ainda outros países com legislação que beneficia as mulheres (vide abaixo).
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. O texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.
A LEGISLAÇÃO PELO MUNDO
Brasil - como é hoje: 4 meses remunerados integralmente pelo governo
Brasil - como ficará: 6 meses, sendo 4 meses obrigatórios e remunerados pelo governo e 2 meses opcionais e remunerados pela empresa. A partir de 2010, as empresas poderão ter incentivos fiscais
Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração
Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo
China: licença de 3 meses não remunerada
Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo
Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário
Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo
Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo
Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo
Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo
França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio
Atualização (10/09/2008 por Editor Brasil Acadêmico)
"Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010." - G11
A lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
As micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Leia mais
1Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem à noite (13/08/2008). Esse novo prazo, no entanto, não é obrigatório. Caberá às empresas decidirem se concedem ou não os 180 dias de benefício para suas funcionárias.
Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado de "Empresa Amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem. A Lei do Orçamento-Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até o dia 30 deste mês. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.
DEDUÇÃO
O projeto aprovado ontem prevê que os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais. Sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.
Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nestes dois meses será deduzido do Imposto de Renda (IR) da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença-maternidade é opcional, mas, quando a empresa aderir, o benefício valerá para todas as funcionárias.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica ontem na Câmara - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de cem municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam a licença-maternidade de seis meses. Há ainda outros países com legislação que beneficia as mulheres (vide abaixo).
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. O texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.
A LEGISLAÇÃO PELO MUNDO
Brasil - como é hoje: 4 meses remunerados integralmente pelo governo
Brasil - como ficará: 6 meses, sendo 4 meses obrigatórios e remunerados pelo governo e 2 meses opcionais e remunerados pela empresa. A partir de 2010, as empresas poderão ter incentivos fiscais
Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração
Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo
China: licença de 3 meses não remunerada
Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo
Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário
Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo
Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo
Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo
Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo
França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio
Atualização (10/09/2008 por Editor Brasil Acadêmico)
"Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010." - G11
A lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
As micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Leia mais
1Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada